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PROJETO DE LEI255/2021
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Os órgãos colegiados, cargos em comissão e funções gratificadas da Administração Pública direta e indireta do Município deverão ser providos de forma que nenhum dos sexos ocupe menos do que trinta por cento do seu total.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 4 de maio de 2021.

Vereadora VERONICA COSTA



JUSTIFICATIVA

No plano internacional, a igualdade de gênero é reconhecida como direito humano desde 1948, na Declaração Universal de Direitos Humanos. Na IV Conferência Mundial sobre a Mulher, realizada em Pequim, em 1995, o conceito “igualdade de gênero” foi ampliado e denominado “transversalidade de gênero” para aplicação das perspectivas de gênero em todas as esferas legais e sociais. Não obstante essas diretrizes globais, o Brasil, atualmente, ocupa a posição de nº 129 em um ranking de 189 países, no que se refere à ocupação de cargos na Câmara Federal. O pior índice da América Latina e do Caribe.

Uma pesquisa realizada, em 2013, pelo Instituto Patrícia Galvão, em parceria com o IBOPE, apontou que 74% da sociedade brasileira tinha consciência da necessidade da ampliação da participação das mulheres nos espaços de poder e que acreditavam que só há democracia de fato com a presença de mulheres em locais estratégicos de tomada de decisão. AGÊNCIA PATRÍCIA GALVÃO. Pesquisa Ibope/Patrícia Galvão: Para 71%, reforma política é importante ou muito importante para garantir 50% de mulheres e 50% de homens nas listas de candidatos dos partidos. Disponível em <http://agenciapatriciagalvao.org.br/politica/pesquisa-ibopepatricia-galvao-para-71-reforma-politica-e-importantemuito-para-garantir-50-de-mulheres-e-50-de-homens-nas-listas-de-candidatos-dos-partidos>. Publicado em 9.7.2013. Com efeito, o empoderamento político das mulheres, tanto nos espaços de tomada de decisão, quanto na elaboração político-legislativa, contribui efetivamente na construção das políticas públicas com transversalidade de gênero, haja vista que a potencialidade real de se elencar as prioridades nacionais, regionais e mesmo locais, com vistas nas especificidades das mulheres.

Como se sabe, no Brasil, as mulheres estão sub-representadas nos espaços de poder e decisão, em que pese termos uma mulher no mais alto lugar de comando do Executivo pátrio. Essa situação é produto, principalmente, de imperativos socioculturais, em que, em uma sociedade machista, a mulher não é preparada para ocupar esses espaços, muito menos ser inserida neles. Da mulher se espera que cuide da casa, dos filhos e, quando muito, tenha uma profissão para colaborar com as finanças domésticas. Se exerce uma carreira profissional com maestria, imediatamente vira tabu, se for melhor sucedida que seu companheiro.

Cabe referir que as mulheres enfrentam maiores dificuldades que os homens na inserção no mercado de trabalho, o que fica evidenciado ao analisarmos a remuneração que percebem, a qualidade de suas ocupações e os índices de desemprego que enfrentam.

No que diz respeito à qualidade das ocupações femininas, observa-se que a grande maioria das mulheres inseridas no mercado de trabalho exercem suas atividades no setor de serviços. Segundo a Fundação Carlos Chagas, FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS. Lugar das Mulheres no Mercado de Trabalho: Setores de atividade e estrutura ocupacional. Disponível em: < Disponível em http://www.fcc.org.br/bdmulheres/serie4.php?area=series. >. um terço das mulheres desenvolvem atividades nesse setor, especialmente em ocupações consideradas tipicamente de mulheres, como recepcionistas, secretárias, professoras, empregadas domésticas, fato que corrobora com a estigmatização da mulher na sociedade.

O fato é que as cotas de gênero auxiliam as mulheres na transposição de barreiras para o acesso de ocupações mais valorizadas social e, até mesmo, economicamente. É com fulcro nisto que esperamos seja aprovado o presente projeto.
Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/04/2021Despacho 05/05/2021
Publicação 05/06/2021Republicação 03/04/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 16 Pág. do DCM da Republicação 30/31
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa da Mulher.
Em 05/05/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa da Mulher

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Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => VEREADORA VERONICA COSTA => Deferido03/14/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Inconstitucionalidade03/22/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 255/2021 => Ao arquivo03/22/2022
Blue right arrow Icon Arquivo03/22/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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