Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 281/2024
Projeto de Lei nº 3.060/2024, que “INSTITUI PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA AOS PAIS OU TUTORES LEGAIS DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
AUTORIA: VEREADOR PAULO PINHEIRO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
1.1. EM TRAMITAÇÃO
Projeto de Lei nº 2.187/2023, de autoria do Vereador Felipe Michel, que “ESTABELECE CRITÉRIOS PARA MEDIAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PARA AS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA”.
Projeto de Lei nº 2.318/2023, de autoria do Vereador Inaldo Silva, que “INSTITUI O PROGRAMA DE VOLUNTARIADO PARA INSTRUÇÃO DE PAIS E RESPONSÁVEIS DE CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA NO MUNICÍPIO”.
Projeto de Lei nº 2.840/2024, de autoria do Vereador Vitor Hugo, que “ESTABELECE O PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL, PREVENÇÃO DE DEPRESSÃO E SUICÍDIO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1.2. SANCIONADAS
Lei nº 7.608/2022 (Projeto de Lei nº 877/2021), de autoria dos Vereadores Veronica Costa, Tarcísio Motta, Dr. Marcos Paulo, Átila A. Nunes, Cesar Maia, e Felipe Boró, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE CUIDADORES DE PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA – TEA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 8.217/2023 (Projeto de Lei nº 1.981-A/2023), de autoria dos Vereadores Eliseu Kessler, Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo, Teresa Bergher e Tânia Bastos, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - PMSMCA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1.3. PROMULGADAS
Lei nº 6.061/2016 (Projeto de Lei nº 1.096/2015), de autoria da Vereadora Laura Carneiro, que “INSTITUI O PROGRAMA CUIDADOR DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA, NO ÂMBITO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 6.446/2019 (Projeto de Lei nº 783/2018), de autoria da Vereadora Luciana Novaes, que “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO AO RESPONSÁVEL, ATENDENTE PESSOAL E FAMILIAR DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 6.783/2020 (Projeto de Lei nº 1.863/2016), de autoria dos Vereadores Marcelino D’Almeida, Dr. Carlos Eduardo, Prof. Célio Lupparelli, Leonel Brizola, Dr. Jorge Manaia, Zico, Cesar Maia, Paulo Pinheiro, Marcelo Arar, Átila A. Nunes e Rocal, que “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO PSICÓLOGO ESCOLAR/EDUCACIONAL NA EQUIPE TÉCNICA PEDAGÓGICA DAS COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
Quanto aos arts. 1º, 2º e 4º da proposição, cabe observar o disposto no art. 9º, IX, da mencionada Lei Complementar.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXXIX, em consonância com os arts. 12, 13, 318, 351, 352, 377 e 380, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. Contudo, convém observar o disposto no art. 71, II, “b”, do mesmo Diploma Legal.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”.
Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990”.
Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 2024.
SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7
De acordo.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2