Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 447/2022

PROJETO DE LEI Nº 1443/2022 que “INSTITUI AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E MORAL NO ESPORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADORA TÂNIA BASTOS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A diretoria de comissões comunica a existência, em seu banco de dados, do seguinte projeto correlato ao presente.


Lei n° 7335/2022, de autoria dos Vereadores Marcos Braz, Tainá de Paula, Tânia Bastos, Thais Ferreira, Vera Lins, Prof. Célio Lupparelli, que “DISPÕE SOBRE AS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS EM RAZÃO DA PRÁTICA DE ATOS DE DISCRIMINAÇÃO OU OFENSIVOS CONTRA AS MULHERES EM EVENTOS ESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (Projeto de Lei n° 617/2021).


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.





4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.



5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2022.



RODRIGO DELGADO GOMES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.028-6
De acordo

Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

*NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo n° 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301443 Protocolo012388
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E MORAL NO ESPORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 08/18/2022
    Despacho
08/22/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/29/2022 Data do Retorno08/30/2022
Número do Informativo447/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação08/31/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRodrigo Delgado GomesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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