Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Projeto de Lei nº 1131/2022 que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE REDUÇÃO DO RUÍDO URBANO”

Autoria: VEREADOR PAULO PINHEIRO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo primeiro do art. 233 do Regimento Interno, c/c o parágrafo primeiro do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, INFORMA:

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, também com base na pesquisa feita pela Diretoria de Comissões, informa ter encontrado as seguintes Proposições similares ao objeto específico do presente Projeto ('institui o Programa Municipal de Redução do Ruído Urbano'):

PROJETO DE LEI Nº 1657/2019; EMENTA: CRIA O SISTEMA DE POLUIÇÃO SONORA, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ARRAES.

PROJETO DE LEI Nº 1699/2020; EMENTA: DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE MEDIDORES DE NÍVEL DE PRESSÃO SONORA NA VIZINHANÇA DE EVENTOS COM POLUIÇÃO SONORA; Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ARRAES.

PROJETO DE LEI Nº 1554/2019; EMENTA: ESTABELECE O COMBATE À POLUIÇÃO SONORA VEICULAR NA FORMA QUE MENCIONA; Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ARRAES.

PROJETO DE LEI Nº 14/2017; EMENTA: DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO MAPA DE RUÍDO URBANO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA.

PROJETO DE LEI Nº 1669/2015; EMENTA: ALTERA A LEI Nº 5.429 DE 5 DE JUNHO DE 2012, QUE "DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS DE RUA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO"; Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER.

PROJETO DE LEI Nº 547/2010; EMENTA: ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI N.º 3.268, DE 29 DE AGOSTO DE 2001, COM A FINALIDADE DE INSTITUIR PENALIDADE PARA O CASO DE PROPAGANDA SONORA EM LOGRADOURO PÚBLICO; Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO.

Projeto de Lei Complementar 54/2007; ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA PARA LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES DAS ATIVIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS; Autoria: Vereador Carlo Caiado; (e o Substitutivo n° 1).

LEI Nº 6.179, DE 22 DE MAIO DE 2017. Dispõe sobre medidas para o combate eficaz à poluição sonora no Município do Rio de Janeiro.

LEI Nº 6491 DE 13 DE MARÇO DE 2019. Altera a redação do caput e do § 1º do art. 5º da Lei nº 3.268, de 29 de agosto de 2001, e revoga o § 1º do art. 4º da Lei nº 6.179, de 22 de maio de 2017.

LEI Nº 3.268, DE 29 DE AGOSTO DE 2001. Altera o regulamento nº 15, aprovado pelo Decreto n.º 1.601, de 21 de junho de 1978, e alterado pelo Decreto nº 5.412, de 24 de outubro de 1985.
exigências para funcionamento de Casas de Festas e afins no Alto da Boa Vista–ZE-1.

LEI Nº 646 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1984. Estabelece condições básicas de proteção da coletividade contra a poluição sonora.

Lei nº 2873 de 12 de setembro de 1999. DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA PASSAGEM NOS LOGRADOUROS PELOS VEÍCULOS DISTRIBUIDORES DE GÁS A VAREJO, COM A UTILIZAÇÃO DE BUZINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N.º 2.988 DE 13 DE JANEIRO DE 2000. Altera o art. 37 do Regulamento de Zoneamento do Município do Rio de Janeiro, aprovado através do Decreto n.º 322, de 3 de março de 1976, no caso que menciona e dá outras providências.
agosto de 2001, que alterou o Regulamento n.º 15, aprovado pelo Decreto nº 1.601, de 21 de junho de 1978, alterado pelo Decreto nº 5.412, de 24 de outubro de 1985.
dezembro de 1986.

LEI Nº 5.526, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012. Veda a instalação e funcionamento de sinaleiras sonoras de entrada e saída de veículos em edificações situadas em bairros e logradouros residenciais.

LEI Nº 5.557, DE 26 DE MARÇO DE 2013. Dispõe sobre a proibição de uso de “som tunado” dentro dos postos de combustível e proximidades, no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

LEI Nº 6.645, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a criação de mecanismos que auxiliem no respeito à Lei do Silêncio, especialmente nas áreas residenciais na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Convém observância de possível aplicação do item 1 deste Precedente Regimental em face do PROJETO DE LEI Nº 14/2017.

O Projeto em tela não cumpre o requisito do inciso VI do art. 222 do Regimento Interno em sua apresentação pública, requisito essencial do fecho de qualquer documento (principalmente Projetos Legislativos) que firma, confirma e aprova a validade da autoria documental na imediata sequência do âmbito de localização espacial e temporal da ação legislativa proposta.

4. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

Para maiores informações sobre a competência desta Casa para legislar sobre o assunto, a Consultoria e Assessoramento Legislativo publicou o Estudo Técnico n° 03/2017, disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0032017.pdf

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM/RJ. Para maiores informações sobre a iniciativa desta Casa para deflagrar o processo legislativo da matéria, a Consultoria e Assessoramento Legislativo publicou o Estudo Técnico n° 03/2017, disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0032017.pdf

- CFRB/88, art. 225.

- Leis de crimes ambientais, Lei n° 9.605 de 1998, art. 54, crime e infração de poluição sonora.

- Lei da Política Nacional de Meio Ambiente, Lei federal n° 6.938 de 1981, art. 3°, III e IV (definição de poluição e poluidor).

- Decreto-lei n° 3688, Lei de Contravenções Penais, art. 42, III.

- Lei estadual n° 126 de 1977 (Lei do Silêncio estadual), que dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora.

- Lei Estadual n° 4.324 de 2004, que estabelece diretrizes visando a garantia da Saúde Auditiva.

- Resolução CONAMA n° 1 de 1990.

- Resolução CONAMA n° 2 de 1990.

- Norma ABNT 10151.

- Norma ABNT 10152.

- Decreto municipal nº 43.372 de 2017.

Esta é a Informação técnico-jurídica que compete a este Consultor Legislativo efetivo instruir em cumprimento do art. 233, §1°, do Regimento Interno e do Precedente Regimental n° 27/2005, itens 1 e 2 e principalmente o 4, c/c o art. 8º, §1°, da Lei nº 5.650/2013.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 2022.

RAFAEL VARGAS MARQUES
Consultor Legislativo – Área: Meio Ambiente Matrícula 10/815.032-8

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Informações Básicas
Código20220301131 Protocolo016729
AutorVEREADOR PAULO PINHEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE REDUÇÃO DO RUÍDO URBANO

Datas
Entrada 03/29/2022
    Despacho
04/05/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/08/2022 Data do Retorno04/13/2022
Número do Informativo138/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação04/14/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Vargas MarquesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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