“Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 5.711, de 31 de março de 2014, passando a ter a seguinte redação:
Art. 3º As áreas de embarque e desembarque mencionadas no art. 1º devem atender aos passageiros que pretendam utilizar ou ter acesso às estações de metrô, estações de VLT, estações de trem da Supervia, terminais rodoviários, estações de BRT e barcas.”
Átila A. Nunes
Vereador / Líder do Governo
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Transportes e Trânsito 04.:Comissão de Assuntos Urbanos