Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 472/2021-PL

PROJETO DE LEI Nº 479/2021, que “Tomba provisoriamente, por interesse histórico e cultural, a Casa da Ciência da UFRJ”

Autoria: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de registro, no seu banco de dados, de proposições correlatas à presente.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, II, XXX, XXXI, XXXII, XLIII, em consonância com arts. 14, 23, 342, 350, 422, caput e § 1º, 430, II, “c”, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial: arts. 23, I, III, IV; 30, I, II, IX; 216, § 1º; e

Lei Complementar Municipal nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, que “Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, em especial: arts. 132, I; 134, caput, § 4º.

8. CONSIDERAÇÕES

Sobre o assunto:

- BRASIl.. Supremo Tribunal Federal. ACO 1208 AgR. Órgão julgador: Tribunal Pleno. Relator Min. GILMAR MENDES. Julgamento: 24/11/2017. Publicação: 04/12/2017. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=14164772;

- BRASIL. Câmara Municipal do Rio de Janeiro. “Noções do Processo Legislativo - Capítulo V - Tombamento e Registro de Bens Culturais”, produzida por desta Consultoria e Assessoramento Legislativo. 2021. Disponível em: http://www2.camara.rj.gov.br/i-ciclo-de-palestras-nocoes-do-processo-legislativo.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 14 de julho de 2021.

THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.035-1



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20210300479 Protocolo007148
AutorVEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR REIMONT, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa TOMBA PROVISORIAMENTE, POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, A CASA DA CIÊNCIA DA UFRJ

Datas
Entrada 06/30/2021
    Despacho
07/06/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio07/08/2021 Data do Retorno07/14/2021
Número do Informativo472 Ano do Informativo2021
Data da Publicação07/15/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoThemis Alexandra Aguiar SlaibiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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