Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 417/2021
EMENTA:
INSTITUI O PROGRAMA CUIDAR MENINA/MULHER NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa Cuidar Menina/Mulher na Rede Municipal de Educação, com a finalidade de realizar a distribuição de kits de higiene íntima para as estudantes da rede pública de ensino da Cidade.
Art. 2º O Programa será desenvolvido no âmbito da Rede Municipal de Ensino com o apoio da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde com a finalidade da distribuição de itens de higiene menstrual para adolescentes carentes, nas escolas da rede pública, a partir de distribuição de kits que possuam materiais necessários para a higiene e também materiais informativos diversos sobre a saúde da mulher.
Parágrafo único. Para o cumprimento deste artigo, a Equipe Gestora da Unidade Escolar poderá cadastrar as adolescentes em período menstrual para o recebimento destes kits de higiene íntima.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Vilella, 16 de junho de 2021.
Vereadora VERONICA COSTA
Presidente da Comissão de Defesa da Mulher
JUSTIFICATIVA