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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 1651-A/2022
EMENTA:
CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO O EVENTO BOSSA DA PAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica considerado de interesse cultural, social e turístico para o Município o evento denominado Bossa da Paz.
Art. 2º Será permitida a realização de atividades recreativas musicais e culturais que impliquem a promoção e venda de seus produtos, respeitada a legislação específica em vigor, bem como a promoção de campanhas de interesse cultural e social.
Art. 3º Na eventual necessidade de mudança do local de realização do evento Bossa da Paz, o alvará de autorização deverá ser renovado, desde que atendidas as exigências da legislação em vigor.
Art. 4º A realização do evento previsto nesta Lei será autorizada por meio de emissão de um único alvará em nome da empresa organizadora, mesmo que prevista a instalação de módulos individuais, tais como bancas, barracas, cabinas ou estandes.
Art. 5º A empresa organizadora do evento franqueará à Prefeitura todos os dados que a Administração Municipal julgar necessário conhecer.
Art. 6º No interesse do município, o evento Bossa da Paz deverá ter sua divulgação inserida em materiais de propaganda turística da cidade.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 2 de abril de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
Informações Básicas
Código | 20220301651 | Protocolo | 014237 |
Autor | VEREADOR MARCIO RIBEIRO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 12/06/2022 | Despacho | 12/14/2022 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 04/01/2024 | Data de Fim de Prazo | 04/06/2024 |
Data de Reunião | 04/02/2024 | Data da Publ. | 04/03/2024 |
Pág. do DCM da Publicação | 19 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
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