Texto da Redação

PROJETO DE LEI1651-A/2022

EMENTA:
    CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO O EVENTO BOSSA DA PAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica considerado de interesse cultural, social e turístico para o Município o evento denominado Bossa da Paz.

Art. 2º Será permitida a realização de atividades recreativas musicais e culturais que impliquem a promoção e venda de seus produtos, respeitada a legislação específica em vigor, bem como a promoção de campanhas de interesse cultural e social.

Art. 3º Na eventual necessidade de mudança do local de realização do evento Bossa da Paz, o alvará de autorização deverá ser renovado, desde que atendidas as exigências da legislação em vigor.

Art. 4º A realização do evento previsto nesta Lei será autorizada por meio de emissão de um único alvará em nome da empresa organizadora, mesmo que prevista a instalação de módulos individuais, tais como bancas, barracas, cabinas ou estandes.

Art. 5º A empresa organizadora do evento franqueará à Prefeitura todos os dados que a Administração Municipal julgar necessário conhecer.

Art. 6º No interesse do município, o evento Bossa da Paz deverá ter sua divulgação inserida em materiais de propaganda turística da cidade.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 2 de abril de 2024


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20220301651Protocolo014237
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/06/2022Despacho12/14/2022

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio04/01/2024Data de Fim de Prazo04/06/2024
Data de Reunião04/02/2024Data da Publ.04/03/2024
Pág. do DCM da Publicação19Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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