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PROJETO DE LEI684/2021
Dispõe sobre o atendimento prioritário de lactantes nos estabelecimentos públicos e privados do Município

Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA MONICA BENICIO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos públicos e privados do Município a atender as pessoas lactantes de forma prioritária.

Art. 2º Os estabelecimentos devem inserir nas placas de atendimento prioritário o laço dourado, símbolo da importância do aleitamento humano, seguido de uma breve descrição de que este símbolo refere-se às pessoas lactantes.

Parágrafo único. Para fins da execução desta Lei, é necessária apenas a condição de lactante, não havendo necessidade de nenhum tipo de comprovação para que a pessoa seja atendida prioritariamente.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão através de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2022.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300684 Protocolo009642
AutorVEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA MONICA BENICIO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/16/2021 Despacho 09/17/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/05/2022 Data do Recibo09/05/2022
Prazo Final09/26/2022 Data do Retorno09/23/2022


Observações:


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