Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO Presidente
Excelentíssimo Senhor EDUARDO PAES Prefeito do Município do Rio de Janeiro
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga os vetos parciais aos incisos II e IV do art. 2º e ao art.3º da Lei nº 7.943, de 19 de junho de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 758, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Carlos Eduardo, Dr. Marcos Paulo e Tânia Bastos, rejeitados na sessão de 15 de agosto de 2023.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2023.
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