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PROJETO DE LEI518/2021
Dispõe sobre Campanha de Cuidados com as Doenças Vasculares provocadas pela imobilidade prolongada, quando da ocorrência de quarentena gerada por pandemia

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituída a Campanha sobre os Cuidados com as Doenças Vasculares provocadas pela imobilidade prolongada quando da ocorrência de quarentena gerada pela pandemia.

Parágrafo único. A campanha de conscientização e cuidados com as doenças vasculares, especialmente a trombose deverá ser realizada através de palestras, fóruns e debates em plataformas digitais sendo compartilhada também em veículos utilizados para o transporte público no Município.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com instituições públicas e privadas para participar desta campanha, incluindo a participação de profissionais capacitados nesta temática.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de março de 2022.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300518 Protocolo008314
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/03/2021 Despacho 08/09/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/25/2022 Data do Recibo03/25/2022
Prazo Final04/18/2022 Data do Retorno04/18/2022


Observações:


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