Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO Nº 352| 2021PROJETO DE LEI Nº 355/2021, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PODA E MANUTENÇÃO DE ÁRVORES EM CONTATO COM AFIAÇÃO DE POSTES UTILIZADOS POR EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, BEM COMO O RECOLHIMENTO DOS RESÍDUOS ORIGINADOS DESTA AÇÃO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
AUTORIA: Vereador Dr. Rogério Amorim
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintesleis e proposiçõessimilares ou correlatas à presente:
1.1. EM TRAMITAÇÃO:
Projeto de Lei nº 378/2005, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “AUTORIZA A COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO – RIO LUZ – A EFETUAR PODA NAS ÁRVORES EM ÁREAS PÚBLICAS QUE ENCUBRAM OS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Projeto de Lei Complementar nº 30/2013, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 19/2013), que “INSTITUI CÓDIGO AMBIENTAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO;
Projeto de Lei nº 1.521/2015, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “DISPÕE SOBRE A PODA DE ÁRVORES EM LOGRADOUROS PÚBLICOS E EM TERRENOS PARTICULARES”;
Projeto de Lei Complementar nº 140/2019, de autoria do Vereador Rafael Aloisio Freitas, que “DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE CABOS, FIOS E DEMAIS COMPONENTES SEM USO INSTALADOS PELAS CONCESSIONÁRIAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA, TELEVISÃO A CABO, INTERNET E SIMILARES NA REDE AÉREA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Projeto de Lei nº 1.214/2019, de autoria da Vereadora Vera Lins, que “DISPÕE SOBRE O REPLANTIO DE ÁRVORES CAÍDAS E RETIRADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Projeto de Lei nº 1.567/2019, de autoria do Vereador Zico, que “DISPÕE SOBRE A PODA, CORTE DE RAÍZES OU REMOÇÃO DE ÁRVORES EM LOGRADOUROS PÚBLICOS E PRIVADOS”;
Projeto de Lei nº 1.690/2020, de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que “ESTABELECE A REASSUNÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E PODAS DAS ÁRVORES À FUNDAÇÃO PARQUES E JARDINS”;
Projeto de Lei nº 352/2021, de autoria do Vereador Márcio Ribeiro, que “DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DA INSTALAÇÃO DE CABOS E FIOS AÉREOS EXISTENTES NAS VIAS PÚBLICAS PARA INSTALAÇÃO SUBTERRÂNEA, PELAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1.2. SANCIONADAS:
Lei nº 146/1979 (PL nº 427/1979), de autoria do Vereador Silvio Moraes, que “DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS, REPAROS OU SERVIÇOS NAS PISTAS DE ROLAMENTO DE VEÍCULOS E NAS CALÇADAS PARA CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES NAS VIAS ABERTAS AO TRÂNSITO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Lei nº 1.419/1989 (PL nº 5/1989), de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 357/1989), que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A FUNDAÇÃO PARQUES E JARDINS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Lei nº 2.138/1994 (PL nº 586/1994), de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 142/1994), que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SMAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Lei nº 3.054/2000 (PL nº 1.877/2000), de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 295/2000), que “ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES DE SERVIÇOS PÚBLICOS”;
Lei nº 6.811/2020 (PL nº 1.094/2015), de autoria do Vereador Cesar Maia, que “INSTITUI O PROAMP, PROGRAMA DE APROVEITAMENTO DE MADEIRAS DE PODAS DE ÁRVORES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1.3. SANCIONADAS/PROMULGADAS:
Lei nº 3.273/2001 (PL nº 60/2001), de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 20/2001), que “DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”;
Lei Complementar nº 111/2011 (PLC nº 25/2001), de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 81/2001), que “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA URBANA E AMBIENTAL DO MUNICÍPIO, INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1.4. PROMULGADAS:
Lei nº 4.969/2008 (PL nº 1.290/2007), de autoria da Vereadora Aspásia Camargo, que “DISPÕE SOBRE OBJETIVOS, INSTRUMENTOS, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA A GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Lei nº 6.495/2019 (PL nº 724/2018), de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “DISPÕE SOBRE A CATALOGAÇÃO E A REALIZAÇÃO DE PODAS E DESTOCAS PREVENTIVAS DE ENTES ARBÓREOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA:
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:
A proposição está em conformidade com esta Lei Complementar, exceto quanto à ementa, ante o disposto no art. 4º c/c o art. 6º (caput) deste diploma legal, bem como quanto ao art. 3º, ante o disposto no art. 9º, IX, desta mesma LC.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222:
A proposição atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, VI, “d” e “e”, em consonância com os arts. 148, 149, 235, 266, caput, 270, § 3º, IV, 421, 422, 473 e 477, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no caput do art. 44 da LOM.
5. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Contudo, é recomendável a substituição da expressão “pela Fundação Parques e Jardins”, constante do caput do art. 1º da proposição, por ‘pelo órgão competente no âmbito do Poder Executivo’, face ao consignado no art. 71, II, “b”, da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA:
A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, III, da LOM.
7. NORMAS ESPECÍFICAS OU CORRELATAS:
Lei Complementar Municipal nº 111/2011 (Plano Diretor), em especial seus arts. 127, 128 e 326;
Decreto Municipal n° 28.328/2007, que “Revoga o Decreto nº 13.225, de 1994, estabelece a necessidade de credenciamento para a execução dos serviços de plantio, poda e remoção de espécies arbóreas em áreas públicas e dá outras providências”;
Portaria Normativa 94/2011 da Fundação Parques e Jardins, que “Estabelece novas diretrizes para o credenciamento exigido através do Decreto nº 28.328/07 e dá outras providências”;
Resolução SMAC RJ nº 587/2015, que “Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos casos de Autorização para remoção de vegetação e dá outras providências”;
Decreto Municipal n° 42.685/2016, que “Aprova o Plano Diretor de Arborização Urbana da Cidade do Rio de Janeiro – PDAU Rio”;
Resolução SMAC RJ nº 613/2016, que “Regulamenta a aplicação da NBR 16246-1: ‘Florestas urbanas — Manejo de árvores, arbustos e outras plantas lenhosas – Parte 1: Poda’ no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
8. CONSIDERAÇÕES:
Para enriquecimento da discussão sobre as obrigações impostas na proposição em tela, recomenda-se a leitura do Estudo Técnico n° 7/2015, intitulado “A criação de novas obrigações aos concessionários de serviços públicos, seus requisitos e consequências”, produzido pelo corpo técnico desta Consultoria e disponível em http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0072015(2).pdf.
É conveniente verificar, também, o disposto no art. 326 da Lei Complementar nº 111/2001 (Plano Diretor), quanto à implantação subterrânea obrigatória das redes de infraestrutura elétrica e de telecomunicações no Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 2021.
RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2