Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 132/2021
Projeto de Lei nº 132/2021 que “INCLUI SEMANA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE – TDAH NO CALENDÁRIO MUNICIPAL CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5146, DE 2010”.
AUTORIA: Vereador MARCIO RIBEIRO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
1.1. EM TRAMITAÇÃO
Projeto de Lei nº 1.492/2019, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “Dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia, com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade – TDAH ou com outros transtornos de aprendizagem”.
1.2. SANCIONADA/PROMULGADA
Lei nº 5.210/2010 (PL 124/2009), de autoria da Vereadora Liliam Sá, que “Altera o art. 6º, § 10, para inserir inciso na Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010 e dá outras providências.”
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
Em relação à Ementa do projeto, recomenda-se observar o disposto no art. 10, II, “l” da referida Lei Complementar.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2021.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2