Ofício


Texto do Ofício

M-PVTR/nº 1179 Em 6 de junho de 2024.


Senhor Prefeito,


Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Poder Executivo, a cópia da Lei nº 8.397, de 6 de junho de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2400, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Luciana Novaes, Rocal, Alexandre Beça, Prof. Célio Lupparelli e Dr. Marcos Paulo, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da avaliação individualizada para o avanço de etapa de terminalidade dos alunos com deficiência intelectual e dá outras providências”.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro

Informações Básicas

Código20230302400 Protocolo020495
AutorVEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR ROCAL, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 09/12/2023Despacho 09/18/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/07/2024 Número do Ofício1179
Data do Ofício06/06/2024

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação06/07/2024
Pág. do DCM da Publicação2 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número8397Data Lei06/06/2024


Observações:


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