Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Célio Lupparelli
Vereador
JUSTIFICATIVA
LEI N.º 5.146, DE 7 DE janeiro 2010
Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
(...)
§ 6º São datas comemorativas e eventos do mês de junho: (...) Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação 04.:Comissão de Meio Ambiente