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Distribuição

Ementa da Proposição

ENCAMINHA ANTEPROJETO QUE CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL E DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2023
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO A MENSAGEM Nº 66/2022, que “ENCAMINHA ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL E DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2023”.

Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Inaldo Silva

(PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO)

I – RELATÓRIO

Trata-se da mensagem nº 66/2022, que “ENCAMINHA ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL E DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2023”, de autoria do Poder Executivo.

II – VOTO DO RELATOR

A mensagem em análise cumpre os requisitos previstos em nosso ordenamento regimental. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro no art. 45, XXI da Lei Orgânica do Município.

Opino PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO.

Sala da Comissão, 6 de dezembro de 2022.

Vereador Inaldo Silva
Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião extraordinária, realizada no dia 6 de dezembro de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO a mensagem nº 66/2022, de autoria do Poder Executivo.

Sala da Comissão, 6 de dezembro de 2022.



Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº /2022

Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica concedida licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem, no exercício de 2023:

I - do território nacional, por qualquer prazo;

II - do território do Município, no caso de ausência por prazo superior a quinze dias consecutivos.

Art. 2º Tratando-se de viagem oficial, o Prefeito e o Vice-Prefeito, no prazo de quinze dias a partir da data do retorno, enviarão à Câmara Municipal relatório sobre os resultados da viagem.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Comissões, 6 de dezembro de 2022.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


Vereador Inaldo Silva
Presidente




Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto

Vice-presidente Vogal


Informações Básicas
Código20220800066Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada11/29/2022Despacho11/29/2022

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 11/30/2022Data de Fim Prazo 12/06/2022

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoMensagem
Nº Objeto66/2022Data da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com apresentação de PDL Data da Reunião 12/06/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 12/07/2022Pág. do DCM da Publicação 59/60
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 3ª Extraordinária T. Reunião Extraordinária

Publicação da Ata 12/08/2022Pág. do DCM da Publicação 47



Observações:


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