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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO A MENSAGEM Nº 66/2022, que “ENCAMINHA ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL E DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2023”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO)
I – RELATÓRIO
Trata-se da mensagem nº 66/2022, que “ENCAMINHA ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL E DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2023”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A mensagem em análise cumpre os requisitos previstos em nosso ordenamento regimental. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro no art. 45, XXI da Lei Orgânica do Município.
Opino PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO.
Sala da Comissão, 6 de dezembro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião extraordinária, realizada no dia 6 de dezembro de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO a mensagem nº 66/2022, de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 6 de dezembro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº /2022
EMENTA:
CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO E AO VICE-PREFEITO PARA SE AUSENTAREM DO TERRITÓRIO NACIONAL E DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2023. |
Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica concedida licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem, no exercício de 2023:
I - do território nacional, por qualquer prazo;
II - do território do Município, no caso de ausência por prazo superior a quinze dias consecutivos.
Art. 2º Tratando-se de viagem oficial, o Prefeito e o Vice-Prefeito, no prazo de quinze dias a partir da data do retorno, enviarão à Câmara Municipal relatório sobre os resultados da viagem.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 6 de dezembro de 2022.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal