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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR110/2023
Autor(es): VEREADORA MONICA BENICIO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1° Fica criado o Programa Municipal de Combate à Comercialização e Circulação de Ouro de Origem Ilegal, denominado Programa Ouro de Tolo, que tem por objetivo erradicar a comercialização e circulação de ouro de origem ilegal, conscientizar os consumidores e sancionar administrativamente aqueles que venham a ser condenados por ilicitudes relacionadas ao ouro ilegal.

Art. 2° Para efeito desta Lei, considera-se ouro de origem ilegal aquele extraído:

I – em terras indígenas demarcadas;

II – de lavras que não possuam as licenças previstas pela legislação federal;

III - de lavras que, ainda que possuam as licenças previstas pela legislação federal, causem impactos desproporcionais ao meio ambiente ou danos à saúde de populações indígenas, ribeirinhas, rurais ou urbanas; e

IV – de maneira que viole direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos das populações que vivem nos Estados em que se dá a lavra.

Parágrafo único. Equipara-se ao ouro de origem ilegal:

I – aquele que, embora de origem legal, tiver sua documentação utilizada para dar aparência de legalidade a outro ouro, cuja extração incorra nas hipóteses dos incisos I a IV do caput; e

II – aquele cuja atividade de lavra, embora legal, tenha utilizado recursos financeiros de origem ilícita, ou tenha servido à lavagem de dinheiro.

Art. 3º Esta Lei se aplica a qualquer pessoa jurídica, que por ação ou omissão de seus empregados, representantes, dirigentes ou fornecedores praticarem, permitirem ou concorrerem para comercialização ou circulação de ouro ilegal, seja na cadeia de comércio do ouro mercadoria, ou na cadeia de circulação de ouro ativo financeiro.

Art. 4° As pessoas jurídicas que venham a ser condenadas em qualquer parte do território nacional, de forma irrecorrível, por ilícitos civis, penais ou administrativos, em processos que tenham como fundamentos fáticos a comercialização ou circulação de ouro ilegal, estarão sujeitas cumulativamente às sanções de:

I - cassação do alvará de funcionamento;

II – inabilitação para contratar com o Poder Público Municipal;

III – inabilitação para o acesso a créditos concedidos pelo Município, seja por meio da Administração Pública, direta ou indireta, convênios ou contratos mantidos pelo Município e instituições financeiras, ou a programas de incentivo ao desenvolvimento instituídos ou mantidos pelo Município;

IV – vedação de obtenção ou manutenção de benefícios fiscais de qualquer natureza.

Parágrafo único. Incorrem nas mesmas sanções as pessoas jurídicas cujos dirigentes, prespotos, controladora ou controladas tenham sido condenadas na forma do caput.

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, observando os seguintes aspectos:

I - mecanismo de recebimento de denúncias ou representações fundadas nesta Lei, legitimado qualquer cidadão;

II – estabelecimento de convênios com o Ministério Público Federal e Ministérios Públicos Estaduais para recebimento de informações processuais; e

III – aplicação das punições como resultado de processo administrativo em que se garanta a ampla defesa, o contraditório e a razoável duração do processo.

Art. 6º O Poder Público promoverá campanhas de conscientização sobre os prejuízos causados às pessoas e ao meio ambiente pela comercialização e circulação de ouro ilegal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2023.



JUSTIFICATIVA

O País assiste estarrecido às consequências do garimpo ilegal na Reserva Yanomami. Crianças e idosos desnutridos, a proliferação da malária e de outras doenças, denúncias de estupro reiterado de meninas e mulheres, o meio ambiente destruído, trazendo a fome como consequência. Uma tragédia causada pelo garimpo ilegal de ouro.
O Ouro que traz riqueza para poucos, para os Yanomami é um flagelo. Um povo indígena cuja tragédia se tornou a parte mais visível de um problema espraiado por outros tantos territórios na região amazônica que, pelas suas próprias características, dificulta a fiscalização e o combate ao garimpo.
Porém, o ouro extraído da Amazônia não fica lá. É colocado em uma cadeia de comercialização e circulação, seja como mercadoria, seja como ativo financeiro e vai parar nas joalherias, no mercado financeiro, é contrabandeado e volta importado. Tudo de maneira fraudulenta.
Agora, que acabou o domínio da máquina federal pelo inimigo declarado dos Yanomami, que incentivou o garimpo ilegal, afrouxou a fiscalização, atou as mão de servidores públicos que poderiam evitar essa tragédia; o governo federal iniciou o socorro aos indígenas e a desintrusão dos garimpeiro. Já há denúncias de que os invasores estão se movimentando para outras terras, porque seguirá existindo quem compre ouro de origem ilegal, e o garimpo seguirá um negócio lucrativo.
O presente projeto de lei parte da compreensão de que o estrangulamento do mercado de ouro ilegal é fundamental para que a tragédia que se abateu sobre os Yanomami não se repita. A Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, localizada a milhares de quilômetros da Amazônia, pode dar a sua contribuição, cassando o alvará de funcionamento de empresas condenadas por comércio e circulação de ouro ilegal.
Aprovando o presente projeto de lei, a Câmara, em nome do povo do Rio de Janeiro, demonstrará, de forma muito nítida, que a população da nossa cidade rejeita aqueles, cuja ganância destrói a floresta e as condições de vida dos povos originários.
Por isso, peço aos meus pares, a aprovação do presente projeto de lei.

Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/15/2023Despacho 03/02/2023
Publicação 03/03/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 28/29 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão Municipal de Defesa do Consumidor, Comissão de Educação, Comissão de Meio Ambiente,
Comissão de Segurança Pública, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 02/03/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Meio Ambiente
07.:Comissão de Segurança Pública
08.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
09.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE  COMBATE À COMERCIALIZAÇÃO E CIRCULAÇÃO DE OURO DE ORIGEM ILEGAL - PROGRAMA OURO CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE À COMERCIALIZAÇÃO E CIRCULAÇÃO DE OURO DE ORIGEM ILEGAL - PROGRAMA OURO DE TOLO - NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20230200110 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão Municipal de Defesa do Consumidor Comissão de Educação Comissão de Meio Ambiente Comissão de Segurança Pública Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/03/2023Vereadora Monica BenicioReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº2/2023/202303/15/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)04/26/2023
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 110/2023 => Emenda Modificativa04/26/2023Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão Municipal de Defesa do Consumidor => Relator: VEREADORA VERA LINS => Proposição => Parecer: Favorável05/18/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Favorável05/22/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA LUCIANA BOITEUX => Proposição => Parecer: Favorável06/20/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança Pública => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer





   
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