PROJETO DE LEI1123-A/2022
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica incluído no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro, o Alto Vidigal Brasil, localizado no bairro do Vidigal.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI1123/2022
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

JUSTIFICATIVA

O Alto Vidigal Brasil, com seus 12 anos de fundação, sempre teve o objetivo de divulgar um lado da cidade pouco conhecido: a visão de um Rio a partir da perspectiva da comunidade. Com uma das vistas mais bonitas da cidade maravilhosa, o ambiente proporciona uma junção paradisíaca da favela com a natureza, possibilitando uma experiência única.
Após dois anos sem atividades, em função da pandemia COVID-19, o Alto Vidigal Brasil retomou suas atividades em 2021, totalmente reformulado e com uma proposta inovadora de levar o samba carioca, a vida na favela e a paisagem deslumbrante para dentro do roteiro turístico da cidade.
O bar/restaurante Alto Vidigal Brasil se destaca não só pela sua vista, mas também pela estrutura, dividida em dois ambientes criados para conectar o visitante ao lado mais íntimo da nossa cidade maravilhosa, proporcionando momentos que ficam marcados na memória de cada visitante.
O projeto da casa foi pensado para gerar um forte impacto social e econômico, direta e indiretamente, na comunidade do Vidigal. A atração de turistas durante seus eventos semanais proporcionam o aquecimento da economia local, gerando empregos, e destacando a comunidade como uma das mais receptivas da nossa cidade.
O Vidigal e o Alto Vidigal Brasil, juntos, proporcionam aos milhares de turistas que nos visitam semanalmente o verdadeiro espírito carioca, mesclando a favela e o asfalta da forma mais poética que só o Rio de Janeiro poderia proporcionar aos seus visitantes.
A presente proposta tem por objetivo incluir no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município o Alto Vidigal Brasil, esse importante espaço, localizado no bairro do Vidigal, onde o cliente tem a oportunidade de se deleitar com a exuberante paisagem, além de uma variada opção gastronômica.
O estabelecimento desempenha diversas funções, desde incrementar a economia local, proporcionando postos de trabalho diretos e indiretos para a sua comunidade, a auxiliar no desenvolvimento turístico e cultural da região.

Diante do exposto, entendendo ser o projeto de extrema relevância turística, econômica e cultural para o Município do Rio de Janeiro, conto com o apoio dos meus pares para aprovação da presente matéria.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/24/2022Despacho 03/29/2022
Publicação 04/01/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 76/77 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Turismo,
Comissão de Cultura.
Em 31/03/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Turismo
04.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NO GUIA OFICIAL E NO ROTEIRO TURÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO O ALTO VIDIGAL BRASIL => 20220301123 => INCLUI NO GUIA OFICIAL E NO ROTEIRO TURÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO O ALTO VIDIGAL BRASIL => 20220301123 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Turismo Comissão de Cultura }04/01/2022Vereador Marcelo ArarBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº130/2022/202204/08/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)05/26/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1123/2022 => Emenda Modificativa05/26/2022Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR FELIPE BORÓ => Proposição => Parecer: Favorável06/03/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável06/20/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável06/29/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1123/2022 => Encerrada08/04/2022
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)08/04/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1123/2022 => Aprovado (a) (s)08/04/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação08/09/2022Vereador Marcelo Arar
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1123-A/2022 => Encerrada08/11/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1123-A/2022 => Aprovado (a) (s)08/11/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/22/2022Vereador Marcelo Arar
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 09/13/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301123 => Lei 7537/202209/13/2022
Blue right arrow Icon Arquivo09/13/2022






   
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