Dia do esporte feminino, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 do mês de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
A Declaração Universal dos Direitos Humanos promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU) cita a igualdade de gênero como um dos seus eixos principais. Depreende-se disso um rol de iniciativas necessárias para o alcance de um patamar de justiça com relação a atual desigualdade entre homens e mulheres, a fim de que haja o devido cumprimento dos acordos firmados pelo Brasil no plano do direito internacional. Uma das áreas onde é preciso, sem dúvidas, uma atuação mais consistente é a dos esportes femininos, nos quais se fazem urgentes a valorização, a visibilidade e a igualdade de oportunidades. No Brasil, a falta de apoio aos esportes femininos é um problema social histórico, sobretudo pela falta de políticas públicas e investimentos em todas modalidades esportivas praticadas por mulheres.
Outro grave problema é o preconceito. Em 1941, a título de comprovação da discriminação histórica, as mulheres foram proibidas de jogar futebol em todo o país por um decreto que perdurou até o ano de 1979. Tal esporte só acabaria sendo regulamentado na versão feminina em 1983, mesmo que já fosse amplamente praticado. Outro elemento importante é um estudo recente da Universidade de São Paulo, cujo qual, demonstrou que cerca de 40% das mulheres já sofreram algum tipo de discriminação ao praticarem esportes.
Um dado importante é no quesito das premiações pagas em eventos esportivos para mulheres. Em média, a nível mundial, os valores disponibilizados para competições femininas são 30% menores que as oferecidas nas atividades masculinas. No futebol essa diferença é ainda maior. Portanto, a data do dia 19 de fevereiro, para nós, é simbólica e justifica-se como referência para este objetivo de valorização e visibilidade dos esportes femininos, ainda mais por ser o aniversário da atleta de futebol feminino Marta Vieira da Silva - da Seleção Brasileira - eleita por seis vezes a melhor atleta do mundo nesta modalidade que é a mais popular entre a nossa população.
Diante do exposto pedimos o apoio de nossos pares para a aprovação desse Projeto de Lei, em favor da igualdade de oportunidades nos esportes.
Texto Original:
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§ 2º Constituem datas comemorativas e eventos do mês de fevereiro: (...) Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
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