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PROJETO DE LEI230/2021
Determina a afixação, em local visível em todas as repartições públicas e autarquias municipais, de cartazes informativos com referência à luta contra a pedofilia, ao abuso sexual e à violência contra crianças e adolescentes, e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR ZICO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica determinada a afixação, em local visível em todas as repartições públicas e autarquias municipais, de cartazes informativos com referência à luta contra a pedofilia, ao abuso sexual e à violência contra crianças e adolescentes.

Art. 2º As placas informativas poderão ser criadas pela Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, onde será divulgada a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, e deverão conter o número de telefone para denúncias.

Parágrafo único. As placas deverão:

I - possuir dimensões mínimas de 0,80 m X 0,50 m;

II - ser legíveis com caracteres compatíveis;

III - ser afixadas em locais de fácil visualização ao público em geral.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de abril de 2022.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300230 Protocolo003235
AutorVEREADOR ZICO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/27/2021 Despacho 04/29/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/25/2022 Data do Recibo04/25/2022
Prazo Final05/13/2022 Data do Retorno05/12/2022


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