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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE Lei nº 1885/2023, QUE “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS FORMULADOS DE DERIVADO VEGETAL À BASE DE CANABIDIOL, EM ASSOCIAÇÃO COM OUTRAS SUBSTANCIAS CANABINÓIDES, INCLUINDO O TETRAHIDROCANABIDIOL, EM CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL E PRIVADA CONVENIADA AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS”.
Autor (es): Vereador Marcio Santos e Vereador Luciano Medeiros
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)
I) RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1885/2023, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS FORMULADOS DE DERIVADO VEGETAL À BASE DE CANABIDIOL, EM ASSOCIAÇÃO COM OUTRAS SUBSTANCIAS CANABINÓIDES, INCLUINDO O TETRAHIDROCANABIDIOL, EM CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL E PRIVADA CONVENIADA AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS”, de autoria dos Senhores Vereadores Marcio Santos e Luciano Medeiros.
II) VOTO DO RELATOR
A proposta da forma apresentada consta com vício iniciativa, tratando-se de matéria com reserva privativa do chefe do poder Executivo, incidindo o art. 71, II, "b" e “c” da Lei orgânica do Município.
Art. 71 - São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que:
II - disponham sobre:
b)criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das secretarias e órgãos de administração direta, indireta e fundacional;
c)concessão de subvenção ou auxílio, ou que, de qualquer modo, aumentem a despesa pública;
No que se refere à pertinência do objeto da proposição, temos algumas representações de inconstitucionalidade julgadas peloTribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Lei nº 5.971/2015 (Projeto de Lei nº 1.254/2015), de autoria do Vereador Junior da Lucinha, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE ATENDIMENTO A PACIENTES RENAIS CRÔNICOS NA ZONA OESTE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Representação de Inconstitucionalidade nº 0046969-15.2016.8.19.0000, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Lei nº 5.632/2013 (Projeto de Lei nº 688/2010), de autoria dos Vereadores Paulo Messina, Dr. Carlos Eduardo e Jefferson Moura, que “DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Representação de Inconstitucionalidade nº 0023007-94.2015.8.19.0000, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela INCONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 23 de outubro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III) CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 23 de outubro de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela INCONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei 1885/2023 de autoria dos Senhores Vereadores Marcio Santos e Luciano Medeiros.
Sala da Comissão, 23 de outubro de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal