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Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS FORMULADOS DE DERIVADO VEGETAL À BASE DE CANABIDIOL, EM ASSOCIAÇÃO COM OUTRAS SUBSTANCIAS CANABINÓIDES, INCLUINDO O TETRAHIDROCANABIDIOL, EM CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL E PRIVADA CONVENIADA AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE Lei nº 1885/2023, QUE “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS FORMULADOS DE DERIVADO VEGETAL À BASE DE CANABIDIOL, EM ASSOCIAÇÃO COM OUTRAS SUBSTANCIAS CANABINÓIDES, INCLUINDO O TETRAHIDROCANABIDIOL, EM CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL E PRIVADA CONVENIADA AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS”.


Autor (es): Vereador Marcio Santos e Vereador Luciano Medeiros
Relator: Vereador Dr. Gilberto


(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)


I) RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 1885/2023, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS FORMULADOS DE DERIVADO VEGETAL À BASE DE CANABIDIOL, EM ASSOCIAÇÃO COM OUTRAS SUBSTANCIAS CANABINÓIDES, INCLUINDO O TETRAHIDROCANABIDIOL, EM CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL E PRIVADA CONVENIADA AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS”, de autoria dos Senhores Vereadores Marcio Santos e Luciano Medeiros.

II) VOTO DO RELATOR

A proposta da forma apresentada consta com vício iniciativa, tratando-se de matéria com reserva privativa do chefe do poder Executivo, incidindo o art. 71, II, "b" e “c” da Lei orgânica do Município.


No que se refere à pertinência do objeto da proposição, temos algumas representações de inconstitucionalidade julgadas peloTribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Lei nº 5.971/2015 (Projeto de Lei nº 1.254/2015), de autoria do Vereador Junior da Lucinha, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE ATENDIMENTO A PACIENTES RENAIS CRÔNICOS NA ZONA OESTE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Representação de Inconstitucionalidade nº 0046969-15.2016.8.19.0000, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Lei nº 5.632/2013 (Projeto de Lei nº 688/2010), de autoria dos Vereadores Paulo Messina, Dr. Carlos Eduardo e Jefferson Moura, que “DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Representação de Inconstitucionalidade nº 0023007-94.2015.8.19.0000, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Pelo todo exposto, opino pela INCONSTITUCIONALIDADE.


Sala da Comissão, 23 de outubro de 2023.


Vereador Dr. Gilberto
Relator


III) CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 23 de outubro de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela INCONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei 1885/2023 de autoria dos Senhores Vereadores Marcio Santos e Luciano Medeiros.


Sala da Comissão, 23 de outubro de 2023



Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20230301885Protocolo014987
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR LUCIANO MEDEIROSRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/01/2023Despacho03/22/2023

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 04/12/2023Data de Fim Prazo 04/26/2023

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição04/12/2023
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Inconstitucionalidade Data da Reunião 10/23/2023
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/30/2023Pág. do DCM da Publicação 15
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 10/27/2023

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ÁTILA NUNES

Ata 28ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 02/20/2024Pág. do DCM da Publicação 3



Observações:

À DPL EM 30/10/2023.

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