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INFORMAÇÃO nº 800/2024-PL
Projeto de Lei nº 3606/2024, que “Dispõe sobre a destinação de recursos para as escolas de samba mirins do Município do Rio de Janeiro.”
Autoria: VEREADORA THAIS FERREIRA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o item 12 do anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023 informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de proposições similares ao projeto em seu banco de dados.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
56O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso IV, alínea b, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Porém a lei trata de destinação de recursos públicos, matéria atinente a lei orçamentária, e dessa forma deve-se verificar a iniciativa privativa do Prefeito constante do art. 71, inciso II, alínea e da Lei Orgânica.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2024.
RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2