Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3655/2024
EMENTA:
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E HISTÓRICO DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A PADARIA GUANABARA, NO BAIRRO DE BRÁS DE PINA |
Autor(es): VEREADOR ULISSES MARINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural e Histórico de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Padaria Guanabara, no bairro de Brás de Pina.
Art.2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Teotônio Villela, 07 de novembro de 2024.
JUSTIFICATIVA