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PROJETO DE LEI3655/2024
Autor(es): VEREADOR ULISSES MARINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural e Histórico de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Padaria Guanabara, no bairro de Brás de Pina.

Art.2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 


Plenário Teotônio Villela, 07 de novembro de 2024.


JUSTIFICATIVA

A famosa Padaria Guanabara, é sem dúvida a mais tradicional padaria da Leopoldina, que completou este ano 57 anos.

   Foi fundada em 28 de junho de1967.e recebeu este nome em homenagem ao bairro que se chamaria Villa Guanabara, mas que acabou recebendo o nome Brás de Pina em homenagem ao antigo proprietário das terras, o português Brás de Pina  e está localizada na Rua Antenor Navarro nº 160.

  Sua razão social é PADARIA GUANABARA DE BRAZ DE PINA LTDA, seu foco principal de atuação é de Padaria e Confeitaria com predominância de revenda. 

  A empresa está registrada no CNPJ 33.240.771/0001-05 e tem como administração e sociedade: Carlos Jorge Cardoso de Deus - Administrador, Herminio Augusto Cardoso de Deus -  Administrador, Maria Irene Cardoso de Deus, Rafael Monteiro Cardoso de Deus e Virginia Amelia de Deus Froufe.
Texto Original:

PROJETO_1556.pdf - PROJETO_1556.pdf


Legislação Citada



DECRETO  Nº 23.162 /2003

 Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural carioca e dá outras providências.

 

 (...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/07/2024Despacho 11/11/2024
Publicação 11/12/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9-10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura.
Em 11/11/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº846/202411/14/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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