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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3237/2024, QUE “INSTITUI INSTRUMENTOS PARA CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 5º A 8º DO ESTATUTO DA CIDADE E DOS ARTIGOS 150 A 157 DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 3237/2024, que “INSTITUI INSTRUMENTOS PARA O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 5º A 8º DO ESTATUTO DA CIDADE E DOS ARTIGOS 150 A 157 DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais dos artigos 211, IV e 222 do Regimento Interno; bem como os artigos 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar com fulcro nos artigos: 30, I, II, III e XVII; 44, caput; 412, 423, 429 e 430, todos da LOM.
A redação do projeto está em conformidade com a Lei Complementar n° 48/2000.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 11 de novembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 11 de novembro de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 3237/2024, de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 11 de novembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente