Art. 1º Fica instituída no Município, no âmbito da educação fundamental, a Campanha de Conscientização acerca de Segurança Digital.
Parágrafo único. A coordenação da Campanha de Conscientização acerca de Segurança Digital ficará a cargo do órgão competente.
Art. 2º A Campanha de Conscientização acerca de Segurança Digital terá por objetivos promover:
I - o exame minucioso, pelos estudantes, do impacto da tecnologia nas atividades cotidianas;
II - o aprendizado do conceito de cibercidadania, estimulando nos estudantes a criticidade no trato das relações sociais nos ambientes digitais;
III - a conscientização sobre os riscos presentes nos ambientes digitais, como abuso sexual virtual, cyberbullying, vazamentos de dados pessoais, a ação de cibercriminosos e outras ameaças;
IV - a conscientização sobre os riscos à saúde física e psicológica tais como cibridismo, nomofobia e lesão por esforço repetititvo - LER, decorrentes do mau uso das tecnologias digitais; e
V - a conscientização sobre os cuidados que se deve ter com equipamentos eletrônicos e programas de computadores, de forma a evitar a perda de dados sensíveis e o acesso não autorizado aos seus dados pessoais.
Art. 3º Para a consecução do propósito da Campanha de Conscientização acerca de Segurança Digital, tanto quanto possível, deverá ser buscada a interdisciplinariedade, transversalidade e a contextualização nas aulas ministradas, tendo como pano de fundo a discussão dos temas recomendados pela coordenação, atendendo aos objetivos elencados no art. 2º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. A coordenação da Campanha de Conscientização acerca de Segurança Digital ficará a cargo da Secretaria de Educação.
IV - a conscientização sobre os riscos à saúde física e psicológica tais como cibridismo, nomofobia e lesão por esforço repetititvo - LER, decorrentes do mal uso das tecnologias digitais; e
Como consequência da COVID 19 constata-se a tendência de que cada vez mais atividades serão realizadas em ambientes digitais, onde facilitadores também podem virar artifício de nefasto controle, impedindo a livre agremiação ou então simplesmente coletando dados e forçando o uso de redes e estruturas em que a história possa ser alterada em tempo real conforme viés político-ideológico, coisa que já vemos em determinadas redes e conglomerados de informação.
Em relação às crianças e adolescentes, agora conhecidos como “leitores de tela” isso é ainda mais acentuado. Estudo, lazer, relações interpessoais, tudo tem sido feito de forma digital, de maneira que antigas bases e métodos sejam esquecidos. Com isto em mente, é imprescindível que a escola esteja atenta à questão da segurança no uso das tecnologias, principalmente no que tange às redes de computadores, onde os principais ambientes ocupados pelas crianças e adolescentes são as redes sociais.
Faz-se necessário uma programação escolar que traga uma conscientização aos estudantes sobre os perigos da superexposição, que pode levar aos riscos de estarem sujeitos a predadores sexuais virtuais (que buscam, além de satisfazer sua lascívia, produzir conteúdos para posterior compartilhamento ou venda), cyberbullying, além de danos à saúde física, por excessos no uso de aparelhos eletrônicos, e mental, por ainda lhe faltar-lhes maturidade para lidar com possíveis opiniões, desaprovações, discriminações ou até mesmo desprezo manifestado por outros, acometidos pela falsa sensação de anonimato na Internet.
É de suma importância para o estudante, para a sua vida pessoal, mas tanto mais para os adolescentes que logo ingressarão no mercado de trabalho, que na escola já aprendam sobre os cuidados que se deve ter com equipamentos eletrônicos e programas de computadores, de forma a evitarem a perda e o acesso não autorizado aos seus dados pessoais, para que não se tornem potenciais vítimas de cibercriminosos. Além disso, a internet já se consolidou como a nova praça pública, motivo pelo qual os jovens devem ter zelo com seus dados e imagem a fim de não se prejudicarem, extraindo apenas os benefícios por ela extraídos.
Considerando todo o exposto e lembrando que o tema incide até mesmo dentro da esfera da Segurança Pública é que se traz a esta casa legislativa o projeto de lei “CAMPANHA DA SEGURANÇA DIGITAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS,” com objetivo de conscientizar os estudantes da importância da adoção de alguns procedimentos e cuidados no ambiente cibernético. Lembrando que esta conscientização pode ser realizada através de estratégias didáticas de forma transversal, interdisciplinar e contextualizada, com temas que podem ser encaixados em algumas matérias tais como: Geografia, Língua portuguesa, matemática, filosofia e história.
A titulo de exemplo: Sua vida pessoal disponível na internet - “a Internet vai lembrar de ti por um bom tempo, para o bem e para o mal” – (História), a transnacionalidade facilitada das relações interpessoais (Geografia), “justiçamentos” e “cancelamentos”, no âmbito das relações humanas (Filosofia), etc..
Por estes motivos rogo aos meus pares que aprovem o presente Projeto de Lei.
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Datas:
Outras Informações:
Republicação para inclusão de coautoria em 29/06/2023, pág. 32 (Ofício GVMD n° 44/2023)
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