Texto Parecer (clique aqui)
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1618/2022, QUE “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 3.222, DE 2001, NA FORMA QUE MENCIONA”.
Autor: Vereador Wellington Dias
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1618/2022, QUE “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 3.222, DE 2001, NA FORMA QUE MENCIONA”, de autoria do Senhor Vereador Wellington Dias.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000 e com o art. 222 do Regimento Interno.
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XLIII, combinado com caput do art.44, caput, 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei 1618/2022.
Sala da Comissão, 14 de agosto de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 14 de agosto de 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1618/2022, de autoria do Senhor Vereador Wellington Dias .
Sala da Comissão, 14 de agosto de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente