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PROJETO DE LEI1469/2022
Inclui a Praça Herculano Pena no bairro de Cavalcante como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade na Lei nº 7.498/2022

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam incluídas as ruas Graça Melo e Herculano Pena, na Praça Herculano Pena, no bairro de Cavalcante, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 6º do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de julho de 2023.
Vereadora TÂNIA BASTOS

no exercício da Presidência

Informações Básicas
Código20220301469 Protocolo012614
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/01/2022 Despacho 09/06/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/05/2023 Data do Recibo07/05/2023
Prazo Final07/25/2023 Data do Retorno07/20/2023


Observações:


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