Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 967/2021

Projeto de Lei nº 975/2021 que “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, MANEJO, COMÉRCIO E DEMAIS ATIVIDADES QUE ENVOLVAM COLÔNIAS DE ABELHAS SEM FERRÃO”


Autoria: VEREADOR ZICO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo primeiro do art. 233 do Regimento Interno, c/c o parágrafo primeiro do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, INFORMA:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, com base na pesquisa feita pela Diretoria de Comissões, informa ter encontrado a seguinte Proposição similar aos objetos específicos do presente Projeto (‘proteção e conservação de abelhas nativas sem ferrão’).

PROJETO DE LEI Nº 969/2021. EMENTA: DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO ÀS ABELHAS NATIVAS SEM FERRÃO (MELIPONINEOS) E ESTÍMULO A POLINIZAÇÃO URBANA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES. Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA MONICA BENICIO

Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, em seu item 1, em face dos termos do PL supracitado.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O Projeto está em conformidade com esta LC.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR N° 1/1989

Convém observar o item 6.4 deste Parecer.

2.3 OBSERVAÇÕES

Recomenda-se revisão de redação quando da versão final do PL aprovado.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

Convém observar o inciso VI do art. 222 do Regimento Interno na apresentação pública do PL, componente essencial do fecho de qualquer Projeto legislativo que indica a autoria documental na imediata sequência do âmbito de localização espacial e temporal da ação legislativa apresentada.

4. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o Projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo diploma legal.
Para maiores informações sobre a competência desta Casa para legislar sobre o assunto, a Consultoria e Assessoramento Legislativo publicou o Estudo Técnico n° 03/2017, disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0032017.pdf

5. INICIATIVA LEGISLATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM/RJ. Para maiores informações sobre a iniciativa desta Casa para deflagrar o processo legislativo da matéria, a Consultoria e Assessoramento Legislativo publicou o Estudo Técnico n° 03/2017, disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0032017.pdf


6. ESPÉCIE NORMATIVA

A Proposição em escrutínio reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da LOM/RJ.


Esta é a Informação técnico-jurídica que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2021.


RAFAEL VARGAS MARQUES
Consultor Legislativo – Área: Meio Ambiente
Matrícula 10/815.032-8

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Este documento contém informações técnico-jurídicas para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo, previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale alertar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300975 Protocolo014152
AutorVEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, MANEJO, COMÉRCIO E DEMAIS ATIVIDADES QUE ENVOLVAM COLÔNIAS DE ABELHAS SEM FERRÃO

Datas
Entrada 12/09/2021
    Despacho
12/13/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/15/2021 Data do Retorno12/20/2021
Número do Informativo967 Ano do Informativo2021
Data da Publicação12/21/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Vargas MarquesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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