OFÍCIO GP363/CMRJ
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1365, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Cesar Maia, Tarcísio Motta, Reimont, Dr. Marcos Paulo, Chico Alencar, Monica Benicio e Luciano Medeiros, que “Inclui o evento Primavera dos Livros no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.581, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° Fica incluído no § 10. do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Primavera dos Livros, a ser comemorada anualmente no dia 6 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/07/2022Despacho 10/07/2022
Publicação 10/10/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 07/10/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1365, 2022. LEI Nº 7.581, DE 2022. => 2022110115510/10/2022Poder Executivo




   
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