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PROJETO DE LEI1847/2023
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º As maternidades privadas deverão se adaptar às necessidades da mulher gestante que faz uso da cadeira de rodas, a fim de proporcionar um atendimento mais adequado às pacientes que possuem algum tipo de deficiência.

Art. 2º As maternidades deverão ter em funcionamento mesas ginecológicas automáticas adaptadas para favorecer o acesso destas mulheres à realização do exame ginecológico e coletas.

Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades:

I - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) corrigida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E; e

II - o dobro, em caso de reincidência.

Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.


Plenário Teotônio Vilella, 23 de fevereiro de 2023


JUSTIFICATIVA

A acessibilidade significa não apenas permitir que pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação, mas a inclusão e extensão do uso destes por todas as parcelas presentes em uma determinada população.

Dessa forma, é de fundamental importância que surjam ações em conjunto com toda sociedade a fim de minimizar os problemas que a maioria dos deficientes físicos e pessoas que possuem algum tipo de mobilidade reduzida sofrem diariamente.

É visível os problemas diários que os cadeirantes enfrentam no dia a dia. Chega a ser desumano a falta de condições proporcionadas para que eles possam se locomover tranquilamente. Vai desde calçadas esburacadas e com meio fio alto até estabelecimentos com cadeiras e mesas pelas calçadas. É necessário que a atenção a essa classe seja feita de forma eficiente e abranja todas as repartições públicas e particulares, como escolas, hospitais, dentre outros.

Por esses motivos, o projeto em comento vem tentar amenizar um dos vários problemas sofridos pelos cadeirantes, que é o da mulher gestante usuária de cadeiras de rodas. Com a iniciativa do presente projeto de lei a mulher gestante com algum tipo de deficiência passa a ter um apoio adicional na rede hospitalar, fazendo com que ela tenha mais conforto, mais segurança e, portanto, com que ela tenha mais tranqüilidade ao longo da gestação.

O ideal seria que o projeto fosse dirigido também as maternidades públicas, porém, se o fizéssemos, esbarraríamos em artigo da Lei Orgânica que o tornaria inconstitucional. Contudo, entendemos que obrigando as maternidades privadas a se adaptar às necessidades da mulher gestante que faz uso da cadeira de rodas, fica um recado direto para o Poder Público Municipal de que uma parcela importante da sociedade não está sendo atendida.

Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de lei.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/07/2023Despacho 03/13/2023
Publicação 03/14/2023Republicação 04/18/2024

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 12 Pág. do DCM da Republicação 31
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVMP nº 214/2024, para inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa da Mulher,
Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 13/03/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa da Mulher
04.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for OBRIGA AS MATERNIDADES PRIVADAS A SE ADAPTAREM ÀS NECESSIDADES DA MULHER GESTANTE USUÁRIA DE CADEIRA DE RODAS OBRIGA AS MATERNIDADES PRIVADAS A SE ADAPTAREM ÀS NECESSIDADES DA MULHER GESTANTE USUÁRIA DE CADEIRA DE RODAS => 20230301847 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Defesa da Mulher Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/14/2023Vereadora Veronica Costa,Vereador Marcos Braz,Vereadora Luciana Novaes,Vereador Dr. Marcos PauloBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº140/2023/202304/05/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/22/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável06/19/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável06/29/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1847/2023 => Republicado para inclusão de coautoria03/05/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADORA LUCIANA NOVAES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário04/05/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário04/05/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário04/05/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1847/2023 => Encerrada04/05/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 1847/2023 => Aprovado (a) (s)04/05/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1847/2023 => Republicado para inclusão de coautoria04/05/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1847/2023 => Encerrada04/12/2024
Blue right arrow Icon Votação => Proposição 1847/2023 => Não houve quorum04/12/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 04/18/2024
Blue right arrow Icon Votação => Proposição 1847/2023 => Não houve quorum04/26/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 1847/2023 => Aprovado (a) (s)05/02/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/08/2024Vereadora Veronica Costa,Vereador Marcos Braz,Vereadora Luciana Novaes,Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/29/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230301847 => Lei 8.37205/29/2024
Blue right arrow Icon Arquivo05/29/2024






   
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