Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2023
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE NA LOTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS READAPTADOS A GUARDA MUNICIPAL NOS EQUIPAMENTOS PRÓXIMOS ÀS SUAS RESIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a prioridade na lotação dos servidores públicos readaptados da Guarda Municipal, nos equipamentos próximos às suas residências com o objetivo de promover a acessibilidade, a qualidade de vida e a eficiência no exercício de suas funções.
Art. 2º Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se servidores públicos readaptados aqueles que, em decorrência de acidentes de trabalho, doenças ou outros motivos de saúde, foram realocados em funções compatíveis com sua condição de readaptação.
Art. 3º - A prioridade de lotação será assegurada de forma a respeitar as condições de saúde e limitações físicas dos servidores readaptados, garantindo a eficiência na prestação de serviços à comunidade.
Art. 4º Os candidatos inscrever-se-ão nos seus órgãos gestores para que concorram às vagas existentes próximas às suas residências.
Parágrafo único. O órgão municipal competente, no primeiro mês de cada ano, publicará um edital com a localização e o número de vagas dos equipamentos públicos em cada Área de Planejamento e Região Administrativa.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no que couber.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 19 de outubro de 2023.
JUSTIFICATIVA