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Distribuição

Ementa da Proposição

TORNA OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO EM BRAILLE DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NAS GÔNDOLAS DE PADARIAS, SUPERMERCADOS, GRANDES ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SIMILARES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui) Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei nº 241/2021, que “TORNA OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO EM BRAILLE DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NAS GÔNDOLAS DE PADARIAS, SUPERMERCADOS, GRANDES ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SIMILARES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Marcio Ribeiro

Relator: Vereador Jorge Felippe

(FAVORÁVEL) I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 241/2021, que “TORNA OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO EM BRAILLE DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NAS GÔNDOLAS DE PADARIAS, SUPERMERCADOS, GRANDES ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SIMILARES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Vereador Marcio Ribeiro.
II - VOTO DO RELATOR


Segundo dados da prefeitura do Rio, a cidade do Rio de Janeiro tem, em média, 8,8% de sua população com problemas visuais, mas só a partir dos 40 anos a proporção ultrapassa os 10%.

De acordo com informações do World Report on Disability 2010 e do Vision 2020, a cada 5 segundos, 1 pessoa se torna cega no mundo. Além disso, do total de casos de cegueira, 90% ocorrem nos países emergentes e subdesenvolvidos. Nos próximos anos, o número de pessoas com deficiência visual poderá dobrar no mundo.

Ainda de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 36 milhões de pessoas no mundo são cegas e outras 217 milhões tem baixa visão.

A matéria sob análise se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM) e consideramos que deve ser do interesse da cidade do Rio de Janeiro promover a inclusão dos deficientes visuais na vida social, facilitando a circulação, o consumo de bens e produtos e a autonomia individual de cada cidadão. A oferta de informações nas gôndolas em braile, possibilitará aos deficientes visuais mais uma opção de autonomia necessária no dia-a-dia, frequentando ambientes comuns a todos, onde devem ser tratados de forma igualitária, sem necessidade de estarem sempre na presença de um acompanhante. Sendo ainda um ato de cidadania e respeito às pessoas portadoras de necessidades especiais.

Pelo todo exposto, nosso voto é FAVORÁVEL.


III - CONCLUSÃO
Presidente

Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal




Informações Básicas
Código20210300241Protocolo003372
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/29/2021Despacho04/30/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/21/2021Data de Fim Prazo 06/04/2021

ComissãoComissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR JORGE FELIPPE

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 06/07/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/14/2021Pág. do DCM da Publicação 28
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS

Ata 13ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 06/17/2021Pág. do DCM da Publicação 49



Observações:


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