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PROJETO DE LEI2169/2023
Inclui parágrafo único no art. 2º da Lei nº 6.918, de 2021, que Estabelece o Programa Municipal de Assistência Psicológica a Vítimas da Violência Doméstica e Familiar no Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído parágrafo único no art. 2º da Lei nº 6.918, de 31 de maio de 2021, com a seguinte redação: Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302169 Protocolo018126
AutorVEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA LUCIANA NOVAES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/20/2023 Despacho 06/26/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/03/2024 Data do Recibo04/08/2024
Prazo Final05/02/2024 Data do Retorno04/30/2024


Observações:


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