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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2891/2024, QUE “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CUJA EMBALAGEM CONTENHA GRAMPOS E SIMILARES”.
Autor: Vereador Cesar Maia
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2891/2024, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CUJA EMBALAGEM CONTENHA GRAMPOS E SIMILARES”, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, II, XLIII; 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 06 de maio de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 06 de maio de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2891/2024, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia.
Sala da Comissão, 06 de maio de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente