Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO N.º 158 | 2022

PROJETO DE LEI N.º 1.151/2022, QUE “VEDA A DIFERENCIAÇÃO DE ELEVADORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: Vereador WALDIR BRAZÃO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei n.º 5.650/2013, informa:

1 SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica que há proposições correlatas/similares ao presente em seu banco de dados:

Projeto de Lei n.º 1531/2015, do vereador Marcelo Arar, que “Define objetivos para políticas públicas de igualdade racial e combate à discriminação”.
Lei n.º 3.629/2003 (Projeto de Lei n.º 1.190/2003), do vereador Ricardo Maranhão, que “Veda qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores existentes no município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.

2 TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1 LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000

Convém observar o disposto no art. 2º, III, no que tange à ausência do fecho da proposição e o que preconiza o art. 9º, IX, em relação aos art. 2º, I, da proposição.

Tendo em vista que o Projeto em análise apresenta disposições contrárias às trazidas pela Lei n.º 3.629/2003, sobretudo no que concerne à proibição das denominações “Elevador Social” e “Elevador de Serviço”, convém observar o que determina os arts. 2º, III; 8º e 10, II, “j”, da mencionada Lei Complementar.

PARECER CJR N.º 1/89

Em relação à redação da ementa da proposição, é necessário observar o que dispõe o subitem 6.4 do supracitado Parecer.

OBSERVAÇÃO

Em razão do previsto na Lei n.º 3.145/2000, convém substituir “Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA” por “Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E” na redação do parágrafo único do art. 3º da proposição.

3 REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

É necessário atender ao disposto no art. 222, VI, do Regimento Interno.
Convém observar que o fecho – encerramento do projeto – integra a parte final da estrutura das leis, abrangendo o local e data, bem como a designação do autor da proposição.

4 COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

5 INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica. Contudo, convém verificar a possível incidência do art. 71, II, “b”, da Lei Orgânica Municipal, em relação à menção a “prédios, estabelecimentos ou instituições públicas”, conforme redação dos arts. 1º, §1º; 2º, II e 4º, da proposição em análise.

6 ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7 NORMA ESPECÍFICA

Lei n.º 3.145, de 8 de dezembro de 2000, que “Institui procedimento para atualização de créditos da Fazenda Pública Municipal e dá outras providências”.













Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 3 de maio de 2022.

JOÃO EDSON PERES CAVALCANTE
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.848-8

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301151 Protocolo008759
AutorVEREADOR WALDIR BRAZÃO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa VEDA A DIFERENCIAÇÃO DE ELEVADORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 03/31/2022
    Despacho
04/05/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/08/2022 Data do Retorno05/04/2022
Número do Informativo158/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação05/05/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Edson Peres CavalcanteResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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