Ofício


Texto do Ofício

M-PVPR/nº 543 Em 31 de agosto de 2023. Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da promulgação dos vetos parciais da Lei nº 8.000, de 17 de julho de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1815, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Átila A. Nunes, Cesar Maia, Monica Benicio, Marcelo Arar, Dr. Marcos Paulo, Matheus Gabriel, Alexandre Beça, William Siri, Luciano Medeiros, Luiz Ramos Filho, Marcio Ribeiro, Monica Cunha, Vera Lins, Willian Coelho e Inaldo Silva, que “Institui sanções administrativas a quem causar danos a estruturas físicas ou símbolos religiosos, e dá outras providências”, em virtude da promulgação por esta Câmara dos vetos parciais aos incisos II e III do art. 2º do referido projeto, rejeitados na sessão de 22 de agosto de 2023.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente







Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro











O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga os vetos parciais aos incisos II e III do art. 2º da Lei nº 8.000, de 17 de julho de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1815, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Átila A. Nunes, Cesar Maia, Monica Benicio, Marcelo Arar, Dr. Marcos Paulo, Matheus Gabriel, Alexandre Beça, William Siri, Luciano Medeiros, Luiz Ramos Filho, Marcio Ribeiro, Monica Cunha, Vera Lins, Willian Coelho e Inaldo Silva, rejeitados na sessão de 22 de agosto de 2023.

LEI Nº 8.000, DE 17 DE JULHO DE 2023.

(...)
Art. 2º (...)

(...)

II - o autor ou autores da infração administrativa não poderão ser contratados pela Administração Direta e Indireta Municipal para exercer atividade remunerada pelo prazo de três anos;

III - retratação pública na mesma proporcionalidade, além da reparação civil aos templos ou terreiros religiosos pelo dano causado.

(...)

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2023.

Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Informações Básicas

Código20230301815 Protocolo014830
AutorVEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR INALDO SILVA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 02/28/2023Despacho 03/09/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/01/2023 Número do Ofício543
Data do Ofício08/31/2023

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação09/01/2023
Pág. do DCM da Publicação2 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número8.000Data Lei07/17/2023


Observações:


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