Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO Presidente
Excelentíssimo Senhor EDUARDO PAES Prefeito do Município do Rio de Janeiro
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga os vetos parciais aos incisos II e III do art. 2º da Lei nº 8.000, de 17 de julho de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1815, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Átila A. Nunes, Cesar Maia, Monica Benicio, Marcelo Arar, Dr. Marcos Paulo, Matheus Gabriel, Alexandre Beça, William Siri, Luciano Medeiros, Luiz Ramos Filho, Marcio Ribeiro, Monica Cunha, Vera Lins, Willian Coelho e Inaldo Silva, rejeitados na sessão de 22 de agosto de 2023.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2023.
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