Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI668-A/2021
    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS INSERIREM NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO O SÍMBOLO MUNDIAL DA FIBROMIALGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR FELIPE BORÓ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Ficam os estabelecimentos públicos e privados, situados no Município, obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da fibromialgia.

Art. 2° Entendem-se como estabelecimentos privados;

I - bancos;

II - supermercados;

III - farmácias;

IV - lojas; e

V - similares.

Art. 3. O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Sala da Comissão, 29 de novembro de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas

Código20210300668Protocolo009388
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR FELIPE BORÓRegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada09/09/2021Despacho09/10/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio08/10/2022Data de Fim de Prazo08/15/2022
Data da Reunião11/29/2022Data da Publicação12/01/2022
Pág. do DCM da Publicação22Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão12/01/2022Data da Publ. da Sessão12/02/2022

Observações:



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