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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2264/2023, que “INCLUI A RUA ANTONIO AUSTREGÉSILO ZELO, NA COMUNIDADE DA FAZENDINHA, NO COMPLEXO DO ALEMÃO, COMO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DA CIDADE NA LEI 7.498/2022”.
Autor: Vereador Ulisses Marins, Vereador Vitor Hugo
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2264/2023, que “INCLUI A RUA ANTONIO AUSTREGÉSILO ZELO, NA COMUNIDADE DA FAZENDINHA, NO COMPLEXO DO ALEMÃO, COMO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DA CIDADE NA LEI 7.498/2022”, de autoria do Senhor Vereador Ulisses Marins e Senhor Vereador Vitor Hugo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, IV, “a”, “m” e “n”, em consonância com os arts. 282, caput e § 2º, 287 e 288, II; contidos respectivamente na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O projeto de lei está em conformidade com o art. 44; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município.
Convém observar o cabimento de emendas para correção do endereço atribuído ao Polo e a modificação da área de planejamento.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 13 de novembro de 2023.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de novembro de 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 2264/2023, de autoria do Senhor Vereador Ulisses Marins e Senhor Vereador Vitor Hugo.
Sala da Comissão, 13 de novembro de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Redija-se da seguinte forma o Art. 1° do projeto em epígrafe:
“Fica incluída a Rua Antônio Austregésilo, situada no Largo da Fazendinha, no bairro do Complexo do Alemão, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no §7º do art. 3º da Lei n° 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.”
Sala da Comissão, 13 de novembro de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Redija-se da seguinte forma a ementa do Projeto de Lei n° 2264/2023:
“INCLUI A RUA ANTONIO AUSTREGÉSILO, NA COMUNIDADE DA FAZENDINHA, NO COMPLEXO DO ALEMÃO, COMO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DA CIDADE NA LEI N° 7.498/2022”
Sala da Comissão, 13 de novembro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente