Texto da Redação

PROJETO DE LEI64-A/2021

EMENTA:
    CRIA O PROGRAMA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PELE — SOL AMIGO DA INFÂNCIA, COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR OBRIGATÓRIA NO ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL I NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E PARTICULAR , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
Hide details for Texto da Redação (clique aqui)Texto da Redação (clique aqui)

Art. 1° Fica criado o programa "Prevenção ao Câncer de Pele — Sol Amigo da Infância" como atividade extracurricular obrigatória no ensino de educação infantil e fundamental I na rede de ensino municipal e particular na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° O programa criado no art. 1º consiste na organização de palestras ao corpo docente da rede de ensino pública e particular para orientação da prática de exposição solar na infância e adolescência.

Art. 3° As palestras deverão ser ministradas por entidades representativas da classe médica de Dermatologia, oficialmente reconhecidas pela Associação Médica Brasileira e profissionais da área, devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina como especialistas.

Art. 4° Esta Lei tem por finalidade:

I - combater a incidência do câncer de pele na vida adulta;

II - capacitar profissionais da área da educação para educar as crianças à exposição solar de maneira correta;

III - estabelecer um vínculo entre a escola e os pais na prevenção da doença; e

IV - promover a participação da população em ações sociais destinadas à orientação da prática à exposição solar.

Art. 5° As Secretarias Municipais de Educação e Saúde serão responsáveis pela supervisão e coordenação do programa.

Parágrafo único. As secretarias poderão firmar convênios com as entidades de classe médica representativa da área da dermatologia, registradas oficialmente na Associação Médica Brasileira (AMB), para a concretização do referido programa.

Art. 6° A aplicação desta Lei deverá ser implementada completamente no ano letivo subsequente à sua regulamentação.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 21 de fevereiro de 2022.



Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal


Informações Básicas

Código20210300064Protocolo000515
AutorVEREADOR DR. GILBERTORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/02/2021Despacho03/04/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio02/17/2022Data de Fim de Prazo02/22/2022
Data de Reunião02/21/2022Data da Publ.02/24/2022
Pág. do DCM da Publicação41Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta1ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.05/02/2022

Observações:



Atalho para outros documentos


 
]