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Distribuição

Ementa da Proposição

CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE ÀS NOTÍCIAS FALSAS (“FAKE NEWS”)
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 57/2021, QUE “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE ÀS NOTÍCIAS FALSAS (“FAKE NEWS”)”.

Autora: Vereadora Monica Benicio
Relator: Vereador Inaldo Silva
I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 57/2021, QUE CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE ÀS NOTÍCIAS FALSAS (“FAKE NEWS”)”, de autoria do Senhora Vereadora Monica Benicio.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e no tocante a Lei Complementar n° 48/2000, seriam necessárias algumas adequações à redação da proposição.

No entanto no que tange ao aspecto material, temos no presente caso alguns vícios, incluindo o vício de iniciativa, que viola frontalmente a Competência da União, ficando prejudicada a competência da Câmara Municipal para legislar sobre a matéria e tratar acerca do tema em tela, em virtude do que preconiza a CF em seu art. 22 incisos I e IV.

A Proposição em exame não trata de mero programa Municipal, mas de matéria relativa a direito civil. A norma, ao atribuir a Órgão Administrativo Municipal aplicação de sanções, fere os direitos constitucionais à liberdade de pensamento e de expressão, conforme art. 5º, incisos IV e IX, da CF, conforme disposto no art. 4º da Proposição;

Por fim, o art. 6°, cria obrigação ao Prefeito, em promover campanhas de conscientização sobre ameaças e consequências da propagação de notícias falsas, interferindo diretamente no funcionamento e organização da Administração.

Cumpre ainda, esclarecer que descabe ao Poder Executivo fazer o papel de censor das informações que circulam na comunidade, sob pena de se tornar o Programa estabelecido, a institucionalização da perseguição política, em grave ofensa aos princípios mais básicos que regem a República, como a livre manifestação do pensamento (art. 5º, inciso IV, da CF) e a livre comunicação “independentemente de censura ou licença” (inciso IX).

Pelo todo exposto, voto pela INCONSTITUCIONALIDADE.

Sala da Comissão, 18 de outubro de 2021.

Vereador Inaldo Silva
Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 18 de outubro de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela INCONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 57/2021, de autoria da Senhora Vereadora Monica Benicio.


Sala da Comissão, 18 de outubro de 2021.

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20210300057Protocolo011281
AutorVEREADORA MONICA BENICIORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada02/18/2021Despacho03/01/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 03/05/2021Data de Fim Prazo 03/19/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Inconstitucionalidade Data da Reunião 10/18/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/22/2021Pág. do DCM da Publicação 70
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 22ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/21/2021Pág. do DCM da Publicação 21



Observações:


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