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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 57/2021, QUE “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE ÀS NOTÍCIAS FALSAS (“FAKE NEWS”)”.
Autora: Vereadora Monica Benicio
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 57/2021, QUE CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE ÀS NOTÍCIAS FALSAS (“FAKE NEWS”)”, de autoria do Senhora Vereadora Monica Benicio.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e no tocante a Lei Complementar n° 48/2000, seriam necessárias algumas adequações à redação da proposição.
No entanto no que tange ao aspecto material, temos no presente caso alguns vícios, incluindo o vício de iniciativa, que viola frontalmente a Competência da União, ficando prejudicada a competência da Câmara Municipal para legislar sobre a matéria e tratar acerca do tema em tela, em virtude do que preconiza a CF em seu art. 22 incisos I e IV.
A Proposição em exame não trata de mero programa Municipal, mas de matéria relativa a direito civil. A norma, ao atribuir a Órgão Administrativo Municipal aplicação de sanções, fere os direitos constitucionais à liberdade de pensamento e de expressão, conforme art. 5º, incisos IV e IX, da CF, conforme disposto no art. 4º da Proposição;
Por fim, o art. 6°, cria obrigação ao Prefeito, em promover campanhas de conscientização sobre ameaças e consequências da propagação de notícias falsas, interferindo diretamente no funcionamento e organização da Administração.
Cumpre ainda, esclarecer que descabe ao Poder Executivo fazer o papel de censor das informações que circulam na comunidade, sob pena de se tornar o Programa estabelecido, a institucionalização da perseguição política, em grave ofensa aos princípios mais básicos que regem a República, como a livre manifestação do pensamento (art. 5º, inciso IV, da CF) e a livre comunicação “independentemente de censura ou licença” (inciso IX).
Pelo todo exposto, voto pela INCONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 18 de outubro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 18 de outubro de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela INCONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 57/2021, de autoria da Senhora Vereadora Monica Benicio.
Sala da Comissão, 18 de outubro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal