;
 

Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DENOMINADA NATUROLOGIA PARA FINS DE CONCESSÃO DE ALVARÁ NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)


DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 87/2018, QUE “DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DENOMINADA NATUROLOGIA PARA FINS DE CONCESSÃO DE ALVARÁ NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: Vereadores Reimont e Dr. Carlos Eduardo

Relator: Vereador Inaldo Silva


I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei Complementar nº 87/2018, que “DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DENOMINADA NATUROLOGIA PARA FINS DE CONCESSÃO DE ALVARÁ NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria dos Senhores Vereadores Reimont e Dr. Carlos Eduardo.


II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.

Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO AO VETO.

Sala da Comissão, 06 de dezembro de 2021.


Vereador Inaldo Silva
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 06 de dezembro de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO ao Projeto de Lei complementar nº 87/2018, de autoria dos Senhores Reimont e Dr. Carlos Eduardo.


Sala da Comissão, 06 de dezembro de 2021


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vogal


Informações Básicas
Código20180200087Protocolo005432
AutorVEREADOR REIMONT, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada10/31/2018Despacho10/31/2018

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 11/29/2021Data de Fim Prazo 12/09/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Total
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição ao Veto Data da Reunião 12/06/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 12/10/2021Pág. do DCM da Publicação 52
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 27ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/22/2021Pág. do DCM da Publicação 20



Observações:


Atalho para outros documentos