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PROJETO DE LEI957/2018
Estabelece a obrigatoriedade de oferta de cardápio infantil nos restaurantes, lanchonetes e similares no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Os restaurantes, bares e similares, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, ficam obrigados a oferecer cardápio infantil.

Parágrafo único. A apresentação do cardápio infantil poderá, a critério do estabelecimento comercial, ser integrada ao cardápio principal ou separadamente, sendo obrigatória a afixação de cartaz, em local de fácil visualização, indicando a oferta de cardápio infantil.

Art. 2º O cardápio infantil de que trata o art. 1º, deverá, prioritariamente, contemplar o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento, desenvolvimento e para a melhoria da qualidade de vida das crianças e adolescentes.

Art. 3º O Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições, incumbe a divulgação e realização de campanhas educativas para promoção da alimentação infantil saudável e adequada, fomentando estilos de vida saudáveis para crianças e adolescentes, em cumprimento aos objetivos desta Lei.

Art. 4º Para fins de acompanhamento, controle e cumprimento do disposto no art. 1º, o Poder Executivo, pelo órgão competente, editará os atos regulamentares necessários ao fiel cumprimento desta Lei, incluindo as informações mínimas que devem conter o cardápio, bem como as sanções pecuniárias, no caso de descumprimento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2021.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20180300957 Protocolo004209
AutorVEREADORA TERESA BERGHER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/04/2018 Despacho 09/04/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/18/2021 Data do Recibo08/18/2021
Prazo Final09/09/2021 Data do Retorno09/08/2021


Observações:


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