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PROJETO DE LEI1332/2022
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 10º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana de Combate ao Etarismo, a ser realizada anualmente a partir do dia 2 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 21 de Junho de 2022.


JUSTIFICATIVA

Etarismo é o ato de discriminação às idades, sendo um tipo de preconceito que pode assumir muitas formas, desde atitudes individuais até políticas e práticas organizacionais que perpetuam a discriminação etária. O termo etarismo (ageism) foi utilizado pela primeira vez pelo gerontologista Robert N. Butler, nos Estados Unidos, para descrever a discriminação contra adultos mais velhos. No entanto, o conceito evoluiu para ser frequentemente aplicado a qualquer tipo de discriminação com base na idade, envolvendo preconceito contra crianças, adolescentes, adultos ou idosos.
A sociedade atual ainda encara o envelhecimento como uma dificuldade, com a visão de que haverá maior despesa com plano de saúde, remédios e o governo brasileiro alega que o sistema previdenciário não será sustentável ao longo dos próximos anos. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil, 13% da população têm mais de 60 anos, sendo que a partir de 2031 haverá mais idosos do que crianças e adolescentes, e em 2042 essa faixa etária alcançará o número de 57 milhões de brasileiros.
Enfrentar a discriminação etária exige uma nova compreensão do envelhecimento por todas as gerações sobre essa fase da vida. Precisamos eliminar os conceitos desatualizados de pessoas mais velhas como fardos e reconhecer a diversidade da experiência da velhice e as desigualdades do preconceito etário.
As pessoas com mais idade continuam sendo produtivas. Atualmente, as empresas estão abrindo vagas exclusivas para pessoas com mais de 50 anos, a experiência acumulada pode agregar muito para a organização, como mostra o filme ‘Um Senhor Estagiário’, com Robert De Niro e Anne Hathaway. No dia a dia do trabalho, está no DNA defender a pluralidade, diversidade e inclusão (etária, inclusive, com pessoas de diferentes faixas de idade) e alinhar com os propósitos dos clientes. É um olhar de igualdade para todas as pessoas, não importa a idade, origem ou etnia. Nos trabalhos de casting busca-se sempre oferecer um público diverso e selecionar pelo desempenho, simpatia e comunicação. Em todos os eventos híbridos são incluídos a tradução em libras e são esses detalhes que trazem o diferencial, não apenas dizer, mas praticar. Para combater o etarismo é necessário se policiar assim como todas as formas de preconceito. Ter o olhar empático e compreender cada um; independentemente da idade, todos são capazes de aprender, produzir e evoluir. Lembre-se de que você também será um idoso no futuro, o respeito deve prevalecer sempre.. O Brasil é um país em plena transição demográfica. Se, na década de 1970, éramos conhecidos como um país jovem, tal adjetivo já não
corresponde mais à nossa realidade. Segundo dados do IBGE, em 2019, o número de idosos no Brasil chegou a 32,9 milhões. O número de pessoas com mais de 60 anos já ultrapassou o de crianças com até nove anos de idade. Mais importante, trata-se de uma tendência inequívoca. Entre 2012 e 2019, a população de idosos cresceu nada menos que 19,5. A expectativa dos estudiosos é de que, até 2060, o número de pessoas com mais de 65 anos chegue a 58,2 milhões, o que equivale a 25,5% da população, enquanto a população de crianças até 14 anos, que hoje representa 21% do total, caia para 15%. Entretanto, a despeito dos números atuais e das projeções feitas para o crescimento dos idosos na população, o Brasil ainda não está preparado para lidar com essa realidade. O governo e a sociedade parecem carecer da sensibilidade necessária para formular políticas públicas que venham a atender essa significativa parcela da população.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.


(...)


Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :
(...)

§ 10 São datas comemorativas e eventos do mês de Outubro:


(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/23/2022Despacho 06/28/2022
Publicação 06/29/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 24/25 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão do Idoso.
Em 28/06/2022
TÂNIA BASTOS - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão do Idoso

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI A SEMANA DE COMBATE AO ETARISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 2INCLUI A SEMANA DE COMBATE AO ETARISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20220301332 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão do Idoso }06/29/2022Vereador Eliseu Kessler,Vereador Dr. Marcos PauloBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº336/2022/202207/05/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/28/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/14/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/14/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: VEREADORA TAINÁ DE PAULA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/14/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1332/2022 => Encerrada10/14/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1332/2022 => Aprovado (a) (s)10/14/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1332/2022 => Republicado para inclusão de coautoria (s) - VEREADOR DR. MARCOS PAULO
10/17/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1332/2022 => Encerrada10/20/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1332/2022 => Aprovado (a) (s)10/20/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/31/2022Vereador Eliseu Kessler,Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/23/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301332 => Lei 7667/202211/23/2022
Blue right arrow Icon Arquivo11/23/2022






   
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