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PROJETO DE LEI1494/2022
Inclui o Festival Cultural Valhöll no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído no § 11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

O Festival Cultural Valhöll, a ser celebrado anualmente na segunda semana de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de abril de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301494 Protocolo012768
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/20/2022 Despacho 09/23/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/24/2023 Data do Recibo04/25/2023
Prazo Final05/16/2023 Data do Retorno05/15/2023


Observações:


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