Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 477/2022

Projeto de Lei nº 1.473/2022 que “INCLUI O DIA DO VOLUNTÁRIO E PROJETO DEPRESSÃO TEM CURA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.

AUTORIA: VEREADORA TÂNIA BASTOS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência de registro, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei nº 1.041/2018, de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que “Institui o mês de agosto como mês de incentivo ao trabalho voluntário no Município e dá outras providências”.

1.2. SANCIONADAS

Lei nº 843/1986 (Projeto de Lei nº 322/1983), de autoria da Vereadora Ludmila Mayrink, que “Dispõe sobre a inclusão do Dia da Voluntária no Calendário Cívico-Cultural do Município do Rio de Janeiro”.

Lei nº 5.370/2012 (Projeto de Lei 609/2010), de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “Altera a Lei Municipal nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Consolidação Municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro.”.

Lei nº 5.685/2014 (Projeto de Lei nº 453/2013), de autoria do Vereador Átila A. Nunes, que “Inclui o Dia de Prevenção ao Suicídio no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010.”.

Lei nº 6.678/2019 (Projeto de Lei nº 694/2018), de autoria do Vereador Zico Bacana, que “Inclui a Semana de prevenção, conscientização e combate à depressão e à automutilação no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”.

Lei nº 7.480/2022 (Projeto de Lei nº 1.299/2019), de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “Inclui o Dia do Trabalho Voluntário no Projeto Universal nos Presídios – UNP – no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

Para obtenção de clareza e precisão, recomenda-se observar o que dispõe o art. 10, I, “b” e II, “c”, da referida lei, e, por conseguinte, fazer a alteração da redação da ementa e do art. 1º do projeto, conforme as sugestões a seguir:

Sugestão 1:

Ementa: “Inclui o Dia do Voluntário do Projeto Depressão tem Cura no calendário oficial da cidade...
Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010 a seguinte data comemorativa:
- Dia do Voluntário do Projeto Depressão tem Cura, da Igreja Universal, a ser comemorado...”

Sugestão 2:

Ementa: “Inclui o Dia do Projeto Depressão tem Cura no calendário oficial da cidade...”
Art. 1º “Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010 a seguinte data comemorativa:
- Dia do Projeto Depressão tem Cura, da Igreja Universal, a ser comemorado...”

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010

O projeto deverá observar o modelo de redação proposto no “Exemplo 1” do Parecer normativo supracitado.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2022.

CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20220301473 Protocolo012689
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O DIA DO VOLUNTÁRIO E PROJETO DEPRESSÃO TEM CURA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010

Datas
Entrada 09/06/2022
    Despacho
09/13/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/19/2022 Data do Retorno09/21/2022
Número do Informativo477/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação09/22/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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