1. Convém considerar o desdobramento de artigos extensos, como, por exemplo, os arts. 1º; 2º; 3º, §2º e 5§; 11, XIV, §3º, a fim de possibilitar melhor compreensão da vontade legislativa, no art. 9º, II;
2. Considerar o disposto no art. 9º, VII, VIII e IX, no que tange aos incisos dos arts. 2º,§2º; 5º; 6º; 8º, §2º; 9º, §1º, 2º, 3º e 4º; 11; 12; 13; 14; 15; 17, §1º; 18; 28, §1º;
3. Observar o art. 9º, XII, em relação à formatação do texto das Seções e suas designações temáticas;
4. Aplicar o previsto no art. 10, I, “b”, sobretudo em relação ao texto dos arts. 1º; 2º; 3º, §2º e 5§; 11, XIV, §3º. Entretanto, faz-se necessário avaliar a conveniência de se realizar o desdobramento de outros dispositivos;
5. Observar, quanto ao art. 1º do presente projeto, a necessidade de indicar, em forma gráfica e textual, as metas de melhoramento objetivamente esperadas por meio da OUC proposta quanto ao entorno e aos limites das ações sobre o Clube / estádio de São Januário;