Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 673-A, de 2021, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA TERESA BERGHER, que Dispõe sobre a obrigatoriedade dos espaços culturais disponibilizarem cadeiras de rodas para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, na forma que menciona. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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