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PROJETO DE LEI1418/2022
Inclui o Dia do Pastor Negro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 3 º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Pastor Negro, a ser comemorado anualmente no dia 29 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301418 Protocolo012073
AutorVEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/11/2022 Despacho 08/16/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/26/2022 Data do Recibo12/26/2022
Prazo Final01/13/2023 Data do Retorno01/11/2023


Observações:


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