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Das Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social; de Meio Ambiente; de Defesa Civil; e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira ao PROJETO DE LEI Nº 551/2021, que “INSTITUI SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA A PRÁTICA DE BALONISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Jair da Mendes Gomes
Relator: Vereador Alexandre Isquierdo
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social; de Meio Ambiente; de Defesa Civil; e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira ao PROJETO DE LEI Nº 551/2021, que “INSTITUI SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA A PRÁTICA DE BALONISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Vereador Jair da Mendes Gomes.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000.
Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro no art. 30, incisos I, II, X, XXI, “a”, XXXIII, XLI, XLIII, em consonância com os art. 4º, 5º, 14, 154, 284, 460, 461, da Lei Orgânica do Município.
A iniciativa do processo está prevista no Art. 69, e a espécie normativa está prevista no art. 67, III, ambos da Lei orgânica do Município.
A Proposição visa criar sanção administrativa mais rígida a fim evitar a soltura destes balões, que provocam grandes riscos ao meio ambiente e a sociedade como um todo. São inúmeros os registros de casos de danos ao patrimônio público e privado provocados por balões os pilotos de aeronaves que são obrigados a realizar manobras evasivas e até mesmo interromper pousos e decolagens para evitar colisões; incêndios em apartamentos e casas provocados pela queda de balões, incêndio em florestas e parques, entre outros.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 30 de agosto de 2021.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÂO
As Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social; de Meio Ambiente; de Defesa Civil e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 30 de agosto de 2021, aprovaram o voto do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo , pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao PROJETO DE LEI Nº 551/2021, que “INSTITUI SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA A PRÁTICA DE BALONISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sala da Comissão, 30 de agosto de 2021.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
Vereador Luciano Medeiros
Vogal
COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
Vereador Dr. Rogério Amorim
Vice-presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vogal
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
Vereador Zico
Presidente
Vereador Vitor Hugo
Vice – Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vice – Presidente
Vereador Marcio Ribeiro
Vogal
COMISSÃO DE DEFESA CIVIL
Vereador Jones Moura
Vice – Presidente
Vereador Zico
Vogal