Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2615/2023
EMENTA:
DISPÕE SOBRE VISTORIA DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO DO MUNICÍPIO |
Autor(es): VEREADOR DR. JOÃO RICARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei estabelece que será de dois em dois anos a realização de vistoria pela Prefeitura do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 31 de outubro de 2023.
JUSTIFICATIVA